OrigemConselho de Administração
Tipo de atoResolução89 de 05/11/2019
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 210/2019 (matérias administrativas), em 08/11/2019. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaDispõe sobre a Norma de Estrutura da ACER, RCEV e RINS.
Status[Alterado] Resolução nº 176, 18/09/2023

RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 89, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre a Norma de Estrutura da ACER, RCEV e RINS.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a expedição da Resolução CATR3R n.º 80, de 25/02/2019, que, entre outras providências, reformulou a estrutura organizacional da Assessoria de Cerimonial e Relações Institucionais (ACER);

CONSIDERANDO a decisão proferida na 195.ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (CATRF3R), de 29 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0009022-55.2019.4.03.8000,

R E S O L V E:

Art. 1.º Aprovar a Norma de Estrutura da Seção de Cerimonial e Eventos da Presidência (RCEV) e da Seção de Relações Institucionais (RINS).

Art. 2.º Atualizar a Norma de Estrutura da Assessoria de Cerimonial e Relações Institucionais (ACER).

Art. 3.º Disponibilizar as atribuições da ACER, RCEV e RINS na página da internet do Tribunal.

Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se o artigo 6.º da Resolução CATRF3R n.º 485, de 28/05/2014.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 06/11/2019, às 15:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

ANEXO DA RESOLUÇÃO CATRF3R N.º 89, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019

NORMAS DE ESTRUTURA

ASSESSORIA DE CERIMONIAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

Sigla:  ACER     Código:  10.160

MISSÃO / FINALIDADE:

Assessorar a Presidência na representação oficial, em assuntos de protocolo e cerimonial e nas relações públicas e institucionais.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Presidência do Tribunal

Seção de Cerimonial e Eventos da Presidência

Seção de Relações Institucionais

CARGO DO TITULAR

Assessor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Assessorar o Desembargador Federal Presidente nas atividades protocolares, em sessões solenes e eventos do Tribunal.

2. Acompanhar o Desembargador Federal Presidente, quando por ele solicitado, em solenidades e visitas oficiais a outros órgãos públicos ou autoridades.

3. Assessorar o Desembargador Federal Presidente no planejamento da agenda de representação oficial e de solenidades nas Subseções Judiciárias, compatibilizando-a com a agenda diária de audiências.

4. Assessorar o Desembargador Federal Presidente nas questões relativas à formalização de visitas e participação em solenidades.

5. Planejar, definir estratégias, organizar e coordenar as solenidades e sessões solenes  realizadas no Tribunal, bem como as atividades protocolares internas e externas do Desembargador Federal Presidente.

6. Agrupar, segundo determinação da Presidência, a partir do cadastro social, as listas de autoridades e personalidades a serem convidadas para cada evento.

7. Manter articulação com o cerimonial dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de outros Órgãos Públicos.

8. Submeter à aprovação da Presidência proposta de cerimonial a ser observada nas sessões, solenidades, recepções etc.

9. Orientar as Seções Judiciárias, quando determinado pela Presidência, em relação às providências para a organização de seus próprios eventos.

 

 

 

SEÇÃO DE CERIMONIAL E EVENTOS DA PRESIDÊNCIA

Sigla:  RCEV     Código:  10.163

MISSÃO / FINALIDADE:

Realizar as atividades relacionadas à organização e coordenação de cerimonial e preparação de eventos e solenidades.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Assessoria de Cerimonial e Relações Institucionais

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1.  Observar, no que couber, as normas de cerimonial estabelecidas no âmbito nacional, por legislação específica, e demais esferas de poder.

2. Cuidar e zelar pela perfeita utilização dos símbolos nacionais, nos termos da legislação vigente.

3. Apresentar minuta de roteiro de evento ou solenidade e realizar os ajustes de acordo com as determinações da Presidência.

4. Providenciar a adequação do local onde se realizará a solenidade.

5. Identificar e recepcionar as autoridades de forma a promover o encaminhamento protocolar.

6. Realizar o controle das confirmações de presença e agradecimentos das autoridades.

7. Recepcionar as autoridades quando em visita ao Desembargador Federal Presidente.

8. Elaborar minuta de modelos e encaminhar à áreas correspondentes pela execução de convites, placas comemorativas, cartazes, folders, placas de identificação referentes às solenidades da Presidência.

9. Manter atualizada, em articulação com a DIRG, a galeria de retratos dos Desembargadores Federais, Presidentes e Corregedores Regionais do Tribunal.

10. Zelar pela guarda e conservação das matrizes dos Colares e das Medalhas do Mérito Judiciário "Ministro Pedro Lessa", bem como solicitar sua confecção e do diploma do colar.

11. Solicitar a aquisição de vestes talares do Desembargadores Federais e Juízes Federais, por ocasião da sessão solene de posse.

 

 

 

SEÇÃO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

Sigla:  RINS     Código:  10.164

MISSÃO / FINALIDADE

Realizar atividades relacionadas à serviços protocolares e de cerimonial.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Assessoria de Cerimonial e Relações Institucionais

Não há.

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Disponibilizar informações e registros de solenidades a outros setores do Tribunal, a órgãos da União e instituições públicas, quando solicitado.

2. Pesquisar e selecionar empresas prestadoras de serviços para realização de solenidades e eventos, encaminhando-as aos setores competentes para análise e efetivação da contratação.

3. Assessorar e providenciar serviços de adaptação e conveniência (segurança, transporte, acomodações, tradutor, registro etc) às autoridades nacionais estrangeiras em visita ao Tribunal, bem como aos servidores e pessoal de apoio quando necessários à realização do evento.

4. Pesquisar, organizar e manter arquivo e memória documental, fotográfica e audiovisual das solenidades e eventos do Tribunal relacionados com as atribuições da unidade.

5. Realizar a atualização do cadastro social das autoridades, personalidades e instituições de seu relacionamento, principalmente, endereços físico e eletrônico, datas de aniversários etc

6. Preparar e organizar listas de convidados para solenidades.

7. Expedir e encaminhar convites para autoridades e demais convidados.

8. Elaborar e expedir correspondências e solicitações que se refiram a solenidades e audiências com o Desembargador Federal Presidente.

9. Apoiar a recepção de grupos de estudantes universitários em visita orientada ao Tribunal (Projeto "TRF3 de Portas Abertas"), de acordo com a organização e a programação estabelecida pelo Gabinete da Ouvidoria-Geral.

 (Anexo da Resolução CATRF3R n.º 89, de 05/11/2019, revogado pelo artigo 8.º, da Resolução CATRF3R n.º 176, de 18/09/2023.)

DOCUMENTO SEI 5255055